lei 13.467 de 13 de Julho de 2017
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Lei 13467/2017 promulgada pelo Presidente da República e publicada no DOU de 13.07.2017 estabeleceu um NOVO REGIME JURÍDICO DENOMINADO REFORMA TRABALHISTA
No regime jurídico ainda vigente, o TST havia decidido que não era válido acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que retirasse direitos dos trabalhadores sem a devida contrapartida com o aumento de obrigações para os empregadores (Súmulas 437, II e 444 do TST, por exemplo);
Além de computar na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, quando o transporte fosse fornecido por empregador, em local não servido por transporte público e de difícil acesso
No regime jurídico ainda vigente, o TST havia decidido que não era válido acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que retirasse direitos dos trabalhadores sem a devida contrapartida com o aumento de obrigações para os empregadores (Súmulas 437, II e 444 do TST, por exemplo);
Além de computar na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, quando o transporte fosse fornecido por empregador, em local não servido por transporte público e de difícil acesso
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