lei 10.406/2002 art. 43 Código Civil
preciso de um exemplo
Soluções para a tarefa
Resposta:
O artigo 43, trata das relações privadas em que o Estado tem suas próprias normas, no presente caso o código Civil, conduzindo essas relações privadas, então no âmbito civil a pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, embora ela seja uma pessoa jurídica e tenha sua relação em direito público interno, ela é civilmente responsável, ou seja, juridicamente dentro do âmbito civil ela é responsável, arcando com suas responsabilidades no âmbito do direito civil, que no caso essa responsabilidade está relacionada por exemplo a pagamento de valores, a indenização, a responder por perdas e danos e etc. Então essa pessoa pública de direito interno ela responde civilmente, ela pode ser acionada judicialmente dentro do âmbito civil, e ela vai responder pelos atos de seus agentes, ou seja, quem puder representar aquela pessoa jurídica de direito interno, e essa pessoa realizar um ato que causar dano, civilmente a pessoa jurídica será responsável.
Explicação:
Por exemplo, se eventualmente um prefeito de um determinado município causar algum dano por si mesmo na condição de representante, e de agente da pessoa jurídica de direito público interno, ele irá basicamente aí estar relacionado a pessoa jurídica de direito interno do município, então quando se for processar, aquele prefeito no caso, irá se processar a pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, o município, e esse município irá arcar com as despesas indenizatórias e tudo o mais, ou seja, aquela pessoa que responde para pessoa jurídica de direito interno, a própria pessoa jurídica de direito público interno, a própria pessoa ela irá responder civilmente pelos atos que esse agente causar, então é necessário que haja um dano, havendo um dano por exemplo, o prefeito estabelece que uma determinada praça não deve ser utilizada e que todas aquelas pessoas que estão lá, mesmo que regulares, elas não poderão exercer atividades próximo aquela praça, então verificando que a atuação daquele prefeito causou dano a terceiros, aqueles terceiros poderão processar o município, porque o próprio prefeito agiu como representante da pessoa jurídica de direito público interno, e o município poderá ao verificar que o prefeito agiu com dolo, utilizar o direito de regresso, esse direito de regresso é o próprio município reivindicando aquele que causou o dano a possível indenização.