legítima defesa - caracterização - briga de trânsito - vítima, que armada com um "tchaco", avançou em direção ao réu - disparos efetuados com intenção de repelir agressão iminente e injusta - uso moderado dos meios necessários à repulsa - absolvição decretada - recurso provido. (apelação criminal n. 154.982-3 - itu - 3ª câmara criminal de férias - relator: irineu pedrotti - 10.07.95 - v.u.). legítima defesa - caracterização - disparos efetuados por vigia de empresa - agressão iminente e injusta - vítima, que após agredir de surpresa parceiro da segurança, avançou empunhando pedaço de pau - absolvição sumária decretada - recurso não provido. (recurso em sentido estrito n. 173.366-3 - diadema - 1ª câmara criminal - relator: marcial hollanda - 19.06.95 - v.u.). legítima defesa - própria - caracterização - hipótese de lesão corporal grave - duas facadas na vítima - resposta à injusta agressão - testemunhos que corroboraram a versão do acusado - uso, ademais, de meios moderados e necessários - preenchimento dos requisitos da excludente verificado - absolvição decretada - recurso provido. (relator: denser de sá - apelação criminal n. 126.585-3 - jandira/barureri - 23.12.93). legítima defesa - excludente de ilicitude que não pode ser reconhecida de plano se existem dúvidas quanto a utilização moderada, pelo agente, dos meios necessários a repelir injusta agressão - absolvição sumária - inadmissibilidade - pronúncia - homicídio qualificado - (tjpr) - rt 841/621. legítima defesa - caracterização - homicídio - agente que reagiu à injusta e atual agressão perpetrada pela vítima - meios empregados que foram proporcionais às circunstâncias existentes ao caso concreto (tjpe) - rt 842/616. legítima defesa - ocorrência - agente que, para defender a integridade física de sua filha e a dele próprio, utiliza-se dos meios necessários para fazer cessar a injusta agressão - inteligência do art. 23, ii, do cp (tjpr) - rt 835/649. homicídio - pronúncia - inadmissibilidade - prova dos autos que evidenciam a excludente de legítima defesa - uso de meios moderados para deter agressão atual injusta - absolvição sumária - recurso provido para esse fim. (recurso em sentido estrito n. 212.539-3 - porto ferreira - 3ª câmara criminal extraordinária - relator: fanganiello maierovitch - 01.09.97 - v.u. * 744/561/4). com relação à legítima defesa, assinale a alternativa correta: escolha uma:
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b. A legítima defesa recíproca é aquela em que ambos os agressores podem reagir, independentemente de quem tenha iniciado a agressão.
De acordo com o princípio da legítima defesa, é preciso considerar o excludente de ilicitude que não pode ter como reconhecimento o plano de que se existam dúvidas em relação à utilização moderada, por parte do agente, de meios necessários de repelimento de agressão injusta.
A legítima defesa classificada como recíproca compreende a que ambos os agressores podem reagir, sem dependência de quem começou a agressão.
Resposta:
A legítima defesa recíproca é aquela em que ambos os agressores podem reagir, independentemente de quem tenha iniciado a agressão.
Explicação:
De acordo com o princípio da legítima defesa, é preciso considerar o excludente de ilicitude que não pode ter como reconhecimento o plano de que se existam dúvidas em relação à utilização moderada, por parte do agente, de meios necessários de repelimento de agressão injusta.
A legítIma defesa classificada como recíproca compreende a que ambos os agressores podem reagir, sem dependência de quem começou a agressão. CORRIGIDO PELO AVA