Legislação, no Código Tributário Nacional, art. 96, é assim definida: “A expressão ‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. Tem a função em estabelecer normas gerais ao Direito Tributário, além de acrescentar maior detalhamento às formas de tributação instituídas pela Constituição e/ou a finalidade de complementar a Constituição, sendo assim denomina-se esta lei como:
Escolha uma:
a. Lei Incompleta.
b. Lei Extraordinária.
c. Lei Complementar.
d. Lei Ordinária.
e. Lei Parafiscal.
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c. Lei complementar. eu acho
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