Legalmente, a campanha eleitoral se inicia no dia 16 de agosto do ano do pleito, data em que está autorizada a propaganda eleitoral. Antes dessa data, é proibida a realização de propaganda eleitoral e atos de campanha, com a exceção da propaganda intrapartidária, direcionada aos convencionais a fim de, na convenção, ser escolhido o candidato ao pleito. Além disso, a doutrina tem entendido que a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) criou uma espécie de pré-campanha eleitoral, ao estabelecer que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Tomando como referência as regras sobre campanha eleitoral, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas:
( ) É permitida a participação dos pré-candidatos filiados a partidos políticos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
( ) A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, admite a participação de pré-candidatos, segundo as regras de campanha eleitoral.
( ) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos.
( ) É lícito aos pré-candidatos filiados a partidos políticos e também aos pré-candidatos avulsos (sem partido) a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
V – F – V – F.
b.
V – V – F – F.
c.
V – F – V – V.
d.
F – F – V – V.
e.
V – V – V – F.
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VVVF, corrigido pelo AVA
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obrigado
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VVVF
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