Direito, perguntado por yuminkim, 6 meses atrás

Leandro é autuado em flagrante no dia 30 de julho de 2009, por um ato caracterizado como atentado violento ao pudor. Não convertida a prisão em flagrante, em preventiva ou em temporária, Leandro é posto em liberdade no dia 02 de agosto de 2009. O Ministério Público apresenta, em 10 de agosto de 2009, denúncia contra Leandro por estupro, utilizando-se da alteração legislativa ocorrida em 07 de agosto de 2009, por meio da Lei nº 12.015.

Com base no caso narrado, o que você, como advogado de Leandro, alegaria?

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Respondido por lolorenaborges
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Resposta:

A lei penal só poderá retroagir quando para benefício do réu: novatio legis in mellius,em razão do princípio da retroatividade penal e do subprincípio da anterioridade. Isso também serve para casos de abolitio criminis (abolição do tipo penal). O caso concreto não se trata de abolição do tipo, e sim de absorção do tipo penal de atentado violento ao pudor pelo de estupro.

Explicação:

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