Leandro celebrou um negócio com jeremias oferecendo a este último uma garantia de penhor comum ,E estabelecendo os mesmo direito e deveres do credor pignoraticio previsto nos artigos 1433 e 1435 do código Civil.jeremias foi emitido na pose do bem e passou a perceber seu frutos Leandro cumprirar a obrigação a atrás da no contrato
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Art. 1435 CC/02
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
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Resposta:
Art. 1435 CC/02
Explicação:
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
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