Lê-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e no Estatuto do Idoso (2003), respectivamente:
I. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Esses fragmentos apresentam elementos comuns de conteúdo e de linguagem. São eles:
A
Tratam de direitos, foram escritos em linguagem padrão e apresentam verbos no presente do indicativo
B
Tratam de deveres, foram escritos em linguagem padrão e apresentam concisão.
C
Tratam de deveres, foram escritos linguagem padrão e apresentam verbos no imperativo.
D
Tratam do ser humano, foram escritos em linguagem padrão e apresentam verbos no presente do indicativo.
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Resposta:
A)
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