Ed. Técnica, perguntado por aniberto30, 9 meses atrás

Laudo Técnico das condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) trata-se de um registro que o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) impõe as empresas com a finalidade de validar (ou não) as aposentadorias especiais
Para os empregadores, esse parecer é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária
Disponível em: Acesso em: 07 nov. 2019.
Diante disso, considerando o LTCAT, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
1. OLTCAT foi instituído pela Lei 8213/91 para apresentar a caracterização do ambiente de trabalho e indicar
existència ou não de agentes nocivos à saúde do trabalhador.
PORQUE
patu
II. Esse documento não pode ser considerado um programa pois não apresenta
sendo apenas um reconhecimento das condiçoes de trabalho e tentes
A respeito dessas
terçoes assinale a opclo correta

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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As alternativas estão corretas.

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito de pensão especial.

O laudo técnico das condições do ambiente de trabalho é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e é um programa regulamentado pela previdência social

Espero ter ajudado.

Respondido por raphaelrv
6

Resposta:

Alternativa 1: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Explicação:

I. O LTCAT foi instituído pela Lei 8213/91 para apresentar a caracterização do ambiente de trabalho e indicar a existência ou não de agentes nocivos à saúde do trabalhador.

“LTCAT

Instituído pela Lei 8213/91, deve ser realizado por todos os empregadores, sendo especialmente empregado para os trabalhadores que irão requerer aposentadoria especial. O LTCAT apresenta a caracterização do ambiente de trabalho, indicando a existência ou não de agentes nocivos à saúde do trabalhador.”

PORQUE

II. Esse documento não pode ser considerado um programa, pois não apresenta propostas ou medidas de controle, sendo apenas um reconhecimento das condições de trabalho existentes.

“Existem muitos outros documentos que são de grande importância para a manutenção da saúde e segurança do trabalho. NO ENTANTO, DEVIDO AOS SEUS OBJETIVOS, NÃO SÃO ENQUADRADOS COMO PROGRAMAS, POIS NÃO APRESENTAM PROPOSTAS E MEDIDAS DE CONTROLE, SENDO TÃO SOMENTE O RECONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EXISTENTES. O mesmo pode-se dizer dos laudos periciais em segurança do trabalho e dos laudos de insalubridade e periculosidade.”

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