Kevin adquire uma prancha de surfe e a paga com cheque pós-datado, a ser apresentado em trinta dias. O estabelecimento que vendeu a prancha, entretanto, não respeita o combinado e o apresenta ao banco sacado de imediato. Este paga o cheque, o que faz com que outros cheques emitidos por Kevin sejam devolvidos por falta de fundos, com decorrentes protesto e negativação do nome do emitente.
Em face do acontecido, Kevin poderá voltar-se
Escolha uma:
a. Somente contra a loja que desrespeitou o acordo, o qual por sua natureza gera somente reparabilidade material, relativa às despesas de protesto, juros bancários e custo para cancelamento do gravame junto aos órgãos de proteção creditícia.
b. Somente contra o banco sacado, material e moralmente, pois a este cabia, pela natureza de suas atividades, verificar com atenção a data aposta no cheque e recusar o pagamento antecipado do título, que não correspondia à vontade do emitente.
c. Somente contra a loja que desrespeitou o acordo quanto à data de apresentação do cheque, pleiteando apenas reparação moral pelas consequências decorrentes do pagamento antecipado, que como não cabia ao banco recusar, não gerou ilícito material.
d. Contra a loja que desrespeitou o acordo quanto à data de apresentação do cheque, pedindo indenização material e moral, por ausência de boa-fé objetiva em sua conduta; nada poderá fazer, no entanto, contra o banco sacado, pois cabe a este pagar o cheque por ocasião de sua apresentação, como se de título à vista se tratasse.
e. Contra a loja que desrespeitou o acordo, pedindo indenização material e moral contra ela e também contra o banco sacado, já que ambos agiram em desrespeito à boa-fé objetiva ao não obedecerem à data combinada entre Kevin e a loja.
RESPOSTA: Contra a loja que desrespeitou o acordo quanto à data de apresentação do cheque, pedindo indenização material e moral, por ausência de boa-fé objetiva em sua conduta; nada poderá fazer, no entanto, contra o banco sacado, pois cabe a este pagar o cheque por ocasião de sua apresentação, como se de título à vista se tratasse
Soluções para a tarefa
d. Contra a loja que desrespeitou o acordo quanto à data de apresentação do cheque, pedindo indenização material e moral, por ausência de boa-fé objetiva em sua conduta; nada poderá fazer, no entanto, contra o banco sacado, pois cabe a este pagar o cheque por ocasião de sua apresentação, como se de título à vista se tratasse.
Este entendimento já está pacificado com a Súmula 370 do STJ:
STJ, súmula 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado . Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 16/2/2009.
Resposta:
Contra a loja que desrespeitou o acordo quanto à data de apresentação do cheque, pedindo indenização material e moral, por ausência de boa-fé objetiva em sua conduta; nada poderá fazer, no entanto, contra o banco sacado, pois cabe a este pagar o cheque por ocasião de sua apresentação, como se de título à vista se tratasse. (CORREÇÃO AVA)
Explicação: