Kethlen e Michael, de forma livre e consciente, com inequívoco ânimo de apossamento
definitivo de coisa alheia móvel, subtraíram para ambos, dez unidades de creme de
hidratação, marca NIVEA, no valor total de R$ R$ 174,94 (cento e setenta e quatro reais
e noventa e quatro centavos) do interior de uma loja da rede ?Lojas Americanas?, no
Shopping Park Europeu, na cidade de Blumenau. Ao tentar sair da loja foram abordados
por Charles, funcionário do estabelecimento que assistira a toda a conduta através do
sistema interno de filmagens, argumentando no sentido do conhecimento do que haviam
feito e necessidade de devolução dos itens subtraídos. Em seguida policiais militares
foram acionados acerca dos fatos e ambos foram presos em flagrante delito. Diante da
situação hipotética responda às questões formuladas.
1. Qual a correta tipificação da conduta de Kethlen e Michael?Kethlen e Michael apresentaram sucessivamente duas teses defensivas, a saber: (i)
reconhecimento da incidência do princípio da insignificância para fins de
exclusão da tipicidade material da conduta e (ii) que o crime fora impossível, uma
vez que a conduta dos agentes foi monitorada pelas câmeras de segurança, o que
tornou impossível a consumação do delito. Responda, de forma objetiva e
fundamentada, se os argumentos defensivos devem prosperar.
Soluções para a tarefa
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1 – A correta tipificação da conduta está apresentada no artigo 155, que é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
(I) – O princípio da insignificância bagatela pode ser aplicado, em que deve-se observar o valor do bem jurídico tutelado não é tão relevante.
(II) – A defesa versada no crime impossível não existirá a possibilidade de prosperar, pois existe a possibilidade de falha nesses sistemas de segurança.
Bons estudos!
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