Juvêncio celebrou um contrato de alienação fiduciária com a pessoa jurídica COMPRE FÁCIL (instituição de crédito). O contrato firmado previa o pagamento do valor do veículo (R$ 50.000 - cinquenta mil reais) em 48 meses (4 anos). Ocorre que Juvência é profissional autônomo e, em função da pandemia, não conseguiu ficar em dias com a obrigação de pagar o valor contratado, mesmo faltando apenas 5 meses. Três meses depois, após a COMPRE FÀCIL realizar a sua notificação de débito, a credora ingressou com uma ação de reintegração de posse do veículo, alegando que era a verdadeira proprietária do automóvel, enquando Juvência seria o mero possuidor do bem enquanto não quitasse o valor total do crédito. Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 911/69 e o Código Civil a respeito da propriedade fiduciária
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Resposta:
mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
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