Geografia, perguntado por ricardodutraurach, 7 meses atrás

- Juridicamente a palavra povo corresponde à?​

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Respondido por biancamartins343
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corresponde a um conjunto de pessoas que habitam determinado território ou conjunto de indivíduos que formam um Estado.

Respondido por annabeatrizmartinspe
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Resposta:

O conceito de povo pode ser estabelecido do ponto de vista político, jurídico e sociológico.

A antigüidade já o conhecera, dando-nos disso testemunho a obra de Cícero. Com efeito, segundo o escritor romano, povo é “a reunião da multidão associada pelo consenso do direito e pela comunhão da utilidade” e não simplesmente todo conjunto de homens congregados de qual­quer maneira.3

A modernidade do conceito é porém afirmada por alguns autores, que vão buscar-lhe a nascente nas idéias da Revolução francesa. Fora des­conhecido à Idade Média, cuja teoria do Estado partia do território, da organização feudal, onde o poder se assentava em relações de proprieda­de. A nova teoria do Estado que começa com a implantação da sociedade liberal-burguesa, na segunda metade do século XVIII, parte do povo. No absolutismo o povo fora objeto, com a democracia ele se transforma em sujeito.

Teve início esse princípio com o Estado liberal, constitucional e re­presentativo. A história que vai do sufrágio restrito ao sufrágio universal é a própria história da implantação do princípio democrático e da forma­ção política do conceito de povo. Embora restrito, o sufrágio inaugura a participação dos governados, sua presença oficial no poder mediante o sistema representativo, elegendo representantes que intervirão na elabo­ração das leis e que exprimirão pela primeira vez na sociedade moderna uma vontade política nova e distinta da vontade dos reis absolutos.

Povo é então o quadro humano votante, que se politizou (quer dizer, que assumiu capacidade decisória), ou seja, o corpo eleitoral. O conceito de povo traduz por conseguinte uma formação histórica recente, sendo estranho ao direito público das realezas absolutas, que conhe­ciam súditos e dinastias, mas não conheciam povos e nações.

Esse conceito político de povo prende-se evidentemente a uma con­cepção ideológica: a das burguesias ocidentais que implantaram o siste­ma representativo e impuseram a participação dos governados, desenca­deando o processo que converteria estes de objeto em sujeito da ordem política.

Sem a compreensão desse confinamento do conceito às suas raízes históricas, poderia parecer absurdo o conceito de povo do professor Afon­so Arinos, povo político, porquanto, tomado fora da qualificação políti­ca, não seriam povo os menores, os analfabetos, os que por este ou aque­le motivo, de ordem particular ou de ordem geral, estivessem excluídos do direito de sufrágio, nem tampouco haveria povo nos países totalitá­rios, onde a livre participação dos governados na criação da vontade es­tatal se achasse sufocada ou interditada. Com efeito, escreveu com bri­lho e elegância o nosso Afonso Arinos: “nossa Constituição diz que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Vejamos o que isto quer dizer. Em primeiro lugar, o que é povo? Os constitucionalistas não hesitam. Povo, no sentido jurídico, não é o mesmo que população, no sentido demográfico. Povo é aquela parte da população capaz de partici­par, através de eleições, do processo democrático, dentro de um sistema variável de limitações, que depende de cada país e de cada época.

Explicação:

corresponde a um conjunto de pessoas que habitam determinado território ou conjunto de indivíduos que formam um Estado.

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