Direito, perguntado por cg576954388, 8 meses atrás

Jurai Alves, sem qualquer envolvimento passado com a justiça, no dia 27 de
março de 2020, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como
Favela da Rocinha, localizada no Rio de Janeiro/ RJ, quando foi visitado pelo chefe do
tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo. Russo, que estava armado,
exigiu que Jurai transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria
em um Posto de Gasolina, sob pena de Jurai ser expulso de sua residência e não mais
poder morar na Favela da Rocinha. Jurai, então, se viu obrigado a aceitar a
determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina,
foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Jurai foi
denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/06.
Jurai foi intimado no dia 02/04/2020, A defesa foi intimada. Considerando a
situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de Jurai, a peça jurídica cabível,
diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e
processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo.​

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Respondido por rosasco13
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Resposta:

Jurai Alves, sem qualquer envolvimento passado com a justiça, no dia 27 de

março de 2020, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como

Favela da Rocinha, localizada no Rio de Janeiro/ RJ, quando foi visitado pelo chefe do

tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo. Russo, que estava armado,

exigiu que Jurai transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria

em um Posto de Gasolina, sob pena de Jurai ser expulso de sua residência e não mais

poder morar na Favela da Rocinha. Jurai, então, se viu obrigado a aceitar a

determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina,

foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Jurai foi

denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput,

da Lei nº 11.343/06.

Jurai foi intimado no dia 02/04/2020, A defesa foi intimada. Considerando a

situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de Jurai, a peça jurídica cabível,

diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e

processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo.

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