Direito, perguntado por raquelmendesmartins2, 4 meses atrás

Júlio Cesar, foi denunciado em 10.08.2012, pelo delito do art. 171, do Código Penal, cuja pena in abstracto, caso condenado, poderia ser cumprida no regime semiaberto. Em 08.10.2014, foi publicada uma nova lei, modificando para o mencionado delito, o regime de cumprimento de pena para inicialmente fechado. Em 16.02.2015, foi prolatada sentença condenatória, sendo fixada a pena máxima, e o regime inicialmente fechado.

RESPONDA: Está correta a sentença condenatória? Fundamente.


DuuudsLD: A questão informou a nova pena para o delito descrito no art.171 do Código Penal ?
raquelmendesmartins2: não, só tenho isso para formular, mais não intendi a questão
DuuudsLD: Ok, logo mais respondo

Soluções para a tarefa

Respondido por DuuudsLD
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Tendo ciência acerca do assunto de leis penais no tempo, pode-se concluir que essa sentença condenatória não está correta.

  • Mas qual o fundamento legal para essa alternativa ?

De acordo com a doutrina, a lei penal mais gravosa para o réu, nunca vai retroagir. E é com base nesse fundamento que responderemos essa pergunta.

Perceba que Júlio Cesar foi denunciado no dia 10.08.2012 pelo crime de estelionato, que possui uma pena máxima de 5 anos. Em 8.19.2014, foi publicada uma nova lei, modificando o regime de cumprimento de pena para inicialmente fechado. E em 16.02.2015, foi prolatada a sentença condenatória, sendo fixada a pena máxima e o regime inicialmente fechado. Dito isso, nos pergunta se essa sentença condenatória está correta.

Perceba que não esta correta, dado que na época que ele cometeu o crime, o regime era semi aberto, e na época que a sentença foi prolatada, o regime era fechado. E a lei não retroagirá em desfavor do réu, nesse sentido, como no momento do crime o regime era semiaberto, então a lei deve retroagir para o mesmo regime de cumprimento de pena.

Além disso, podemos citar também o critério de fixação de cumprimento de regime.

  • Como assim ?

Com base no art.33,  § 2º, CP, as regras para a determinação do regime de cumprimento são :

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Ou seja :

X > 8 = Regime fechado

4< X >8 = Regime semi aberto

X ≤ 4 = Regime aberto

As únicas situações que podem mudar o regime de cumprimento de pena são :

  1. Se o réu for reincidente
  2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis

Se o réu for reincidente, independente da pena, o cumprimento de pena será inicialmente em regime fechado. E se as circunstâncias judiciais do réu forem desfavoráveis (art.59 do CP), o réu cumprirá em regime inicialmente fechado.

Nesse sentido, se o réu não for reincidente, e tiver as circunstâncias judiciais favoráveis, e no caso do crime descrito no art.171 do CP, cuja pena máxima é de 5 anos, ou seja, pode responder em regime aberto ou semi aberto, a sentença condenatória foi incorreta.

Em suma, pode-se concluir que essa sentença condenatória foi errada.

Para mais exercícios sobre leis penais no tempo, acesse :

https://brainly.com.br/tarefa/53718520

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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