Administração, perguntado por saradias2511, 7 meses atrás

Juliana, recebeu o seu primeiro cartão de crédito fornecido pelo banco onde é correntista. Empolgada com isso, decide renovar seu guarda-roupa, escolhendo várias peças novas.
No entanto, ao receber as peças, percebe que adquiriu tamanho menor ao seu manequim, requisitando ao fornecedor a troca, ocasião em lhe foi informada que seria impossível, uma vez que as roupas só poderiam ser trocadas se tivesse algum defeito na confecção, o que não era o caso.
Responda se tal afirmação está correta de acordo com o Código de Defesa do Consumidor? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Resposta:

A afirmação está incorreta.

Justificativa:

Em caso de compras à distância, que os clientes não tem a visualiza o item, o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma carência de 7 dias a partir do recebimento dos itens para o arrependimento, ou seja, a cliente poderia até mesmo devolver as peças e receber o reembolso. Logo, pela lógica das transações, a troca pelo tamanho inaquedado das peças é uma possibilidade.

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