Juliana, maior e capaz, foi intimada a comparecer na 202ª Vara Criminal, na cidade de Vaitimbora-CL, na condição de testemunha em uma ação penal, tendo como denunciado pelo crime de latrocínio, seu vizinho, o Sr. "Zé Lalau". O motivo de sua intimação se deu em virtude de ter sido indicada pela defesa a fim de falar sobre os antecedentes do autor. Considerando a narrativa hipotética e de acordo com a doutrina, esta testemunha é classificada como:
Laudadora
Testemunha da coroa
Ocular
Extranumerária
Inócua
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Sobre o texto do enunciado da questão, temos que a resposta certa é a: Laudadora
Isso porque a testemunha laudatória é aquela que não tem conhecimento sobre os fatos ocorridos.
Nesse sentido, é importante notar que tais testemunhas também são conhecidas como testemunhas abonatórias.
Assim, muitas vezes, na prática, o juiz dispensa essas testemunhas tendo em vista que eles contam apenas sobre a índole do réu.
espero ter ajudado!
naty23santanap9eqm1:
Oi, você poderia me ajudar em outras questões de direito ?
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