Julgue os seguintes conceitos à luz da lei n. 8. 078/90 (código de defesa do consumidor), assinalando v para as sentenças verdadeiras e f para as sentenças falsas: ( ) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário primário ou intermediário. ( ) fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. ( ) produto é qualquer bem, desde que corpóreo. ( ) serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista. A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Resposta:
Resposta: E - corrigido pelo AVA
Explicação:
Comentários: art. 2°, CDC.
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
"Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
“§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Resposta:
Alternativa E
F, V, F e F.
Explicação:
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
"Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
“§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."