“Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo — em cujo âmbito se encontram o presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade”. (Ministro Luís Roberto Barroso) Considerando o esclarecimento do Ministro Luís Roberto Barroso sobre o tema judicialidação e o fato dos representantes eleitos pelo povo serem escolhidos para editar leis e direcionar a regulamentação de situações política ou social relevantes em nosso país, dê sua opinião, fundamentada, sobre essa interferência do Poder Judiciário em questões de extrema relevância nacional que em regra deveriam ser tratadas pelo Poder Legislativo.
Soluções para a tarefa
É função jurídica da Constituição promover a institucionalização dos direitos fundamentais e do Estado de bem-estar, não cabendo restrições ao texto constitucional, no qual se encontram declarações de direitos sociais, individuais e coletivos de forma abrangente.
Porém, o problema encontra-se na concretização do que é disposto na Constituição, pois a prática política e o contexto social brasileiro não permitem a concretização efetiva, mas restritiva e excludente.
Ao afirmar que o ativismo judicial é necessário diante da incapacidade demonstrada pelas instituições legislativas e administrativas de solucionar tais problemas, nos países em que foi empregado há mais tempo, percebeu-se que os tribunais tornaram-se entes políticos, desvirtuados da função somente jurisdicional.