Juan trabalha com o conserto de produtos eletrônicos como celulares, televisões e sons. Ele foi procurado
por Pablo para restaurar um smartphone que está com a tela quebrada. Juan apresentou para Pablo um
orçamento no valor de R$300.00 (trezentos reais) que foi aceito pelo consumidor.
Diante da situação fática apresentada e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, podemos
presumir que:
A.
O Juan deverá substituir a tela do celular por um componente original e novo.
B. O Juan deverá substituir a tela do celular por um componente compatível e novo.
Juan deverá substituir a tela do celular por um componente original ou compatível e
C.
novo.
D.
O
Juan deverá substituir a tela do celular por um componente que guarde as mesmas
especificações técnicas do original e novo.
E.
Juan deverá substituir a tela do celular por um componente original novo ou usado em
bom estado.
Tem
Soluções para a tarefa
Segundo o art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, está correta a alternativa "A", porque se presume que o componente seja original e novo.
Código do Consumidor e a reparação de produtos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no art. 21, que nos serviços de reparação de qualquer produto há obrigação em empregar/usar/substituir os componentes por outros originais e novos, a não ser que haja autorização diversa do consumidor.
Se os componentes não forem originais e novos e não haver ciência do consumidor, o prestador de serviço estará cometendo o crime previsto no art. 70, que diz: empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Caso ele substitua por componentes não originais e/ou novos, mas afirme que é, enganando o consumidor, estaríamos diante de outro crime: estelionato (art. 175, II, do Código Penal).
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