Juan José contratou um contador para fazer a sua declaração de imposto de renda. Como resultado da declaração apresentada, restou apurado o dever de recolher pouco mais de cinco mil reais. O contador entrega a Juan José a declaração impressa e em versão digital, acompanhada da guia de recolhimento da primeira parcela, dentro do prazo legal e orienta Juan a recolher as demais parcelas. Juan José recebe e paga a primeira parcela, mas se esquece de fazer qualquer pagamento nos meses seguintes. Juan José se habilita em um certame público para prestar serviços públicos como temporário em virtude de grande evento esportivo que ocorrerá em sua cidade, conduzido pelas forças armadas. Para isso, ele terá que apresentar as certidões que comprovem sua regularidade fiscal. Juan solicita à Receita Federal e recebe a informação de que em seu nome consta dívida ativa inscrita pelo não pagamento do imposto de renda declarado. Insurge-se e entra em contato com seu contador que lhe relembra que deveria pagar as demais parcelas pela declaração feita recentemente, mas ele reclama que a Receita Federal do Brasil inscreveu seu nome na dívida ativa sem sequer lhe notificar. Assinale a única alternativa que se coaduna com o caso descrito: trata-se de um exemplo clássico de lançamento direto, como descrito no art. 149 do CTN. trata-se de um exemplo de lançamento por declaração, como descrito no art.147 do CTN. trata-se de um exemplo clássico de lançamento de ofício, como descrito no art. 149 do CTN. O STJ nunca editou súmulas consolidando o entendimento de que o tributo declarado e não pago legitima o fisco a proceder atos de cobrança sem qualquer notificação ao contribuinte. trata-se de um exemplo clássico de lançamento por homologação, como descrito no art. 150 do CTN
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Efetivamente existem situações em que as dívidas contraídas ao estado, podem ir para dívida ativa sem que a pessoa seja notificada e, nestes caso, por vezes as pessoas não têm conhecimento da existência dessa divida.
Este caso trata-se de um caso como descrito no artigo 147 de CTN, uma vez que se trata da introdução do valor de uma declaração submetida.
O artigo 148 do CTN está relacionado com irregularidades e problemas na declaração, que não é o caso, e o artigo 150 do CTN a pagamentos antecipados, que também não é o caso.
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