Direito, perguntado por erinhos2015, 1 ano atrás

Juan é advogado e está terminando seus estudos complementares de pós-graduação fora
do Brasil, razão pela qual resolveu contratar um advogado para a defesa de seus
interesses em processo judicial no qual fora citado dias antes da viagem, de forma
inesperada e, segundo ele, sem qualquer nexo de causalidade com as pessoas, fatos
narrados na petição inicial. Segundo Juan, trata-se de pedido de reintegração de posse
realizado por Jurema, tendo por objeto um sítio em Maricá, município do Rio de Janeiro,
onde Juan afirma apenas frequentar em propriedades de seus primos e tios. O advogado
contratado, Dr. Rafael, tranquiliza Juan e afirma ter descoberto em documentos
cartorários na municipalidade o verdadeiro possuidor (ao menos de fato) do referido sítio
e que irá realizar a resposta do réu, na modalidade de Contestação, tudo nos termos do
CPC.
a)Está correta a modalidade de defesa (resposta) indicada pelo Dr. Rafael ? Caso o Juiz
entenda pela ilegitimidade passiva de Juan, o processo será extinto sem resolução do
mérito?
b)Quais os significados dos Princípios da Eventualidade e Ônus da Impugnação
Específica para fins do momento processual dos artigos 335 e seguintes do CPC ?

Soluções para a tarefa

Respondido por maxwellmmm
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Resposta:

A) Está correta a modalidade de defesa indicada pelo Dr. Rafael, devendo a resposta ser feita em Preliminar dentro da contestação, por se tratar de uma defesa processual. E caso o juiz entenda pela ilegitimidade passiva de Juan, o processo não será extinto, pois é facultado ao autor substituir o réu dentro de 15 dias, Art 388, CC

B) O Princípio da Eventualidade se refere a obrigatoriedade de se alegar tudo na contestação, pois será o único momento que o réu terá para narrar todos os fatos. Enquanto que, Ônus da Impugnação  Específica se refere a obrigação do réu em se manifestar sobre todos os fatos da Petição Inicial, tendo como consequência a presunção relativa de veracidade de todos os fatos que não forem contestados.

Respondido por lulucilete
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Resposta:Sim, Dr. Rafael agiu de forma correta, e a contestação julga-se sem resolução do mérito art. 485 inc.6 do cpc

Explicação:

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