Direito, perguntado por Usuário anônimo, 10 meses atrás

Juan, argentino, 35 anos, dançarino profissional de tango, foi convidado para participar de conhecido reality show brasileiro, com danças de celebridades, convocado para ser o instrutor de famosa atriz brasileira. Nos bastidores do programa, Juan alega que teve violado seu direito fundamental à intimidade e consequentes danos à sua imagem, que foram divulgadas nas redes sociais, quando passava por uma crise de distonia, sendo alvo de gargalhadas e deboches. A distonia é uma doença que provoca movimentos involuntários e muita dor, costuma ser confundida com trejeitos nervosos. Dessa forma, após ser eliminado do programa, Juan ajuiza ação em face da emissora responsável pelo reality show.
Considerando o caso concreto, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações:

a) É juridicamente viável reivindicar um direito fundamental, com previsão constitucional, em uma demanda movida contra particular?

b) Em sede de defesa, poderia se argumentar que a norma constitucional, que resguarda o direito à intimidade, não pode ser alegada, uma vez que inexiste lei disciplinando o dispositivo constitucional?

Soluções para a tarefa

Respondido por gabrielylinharp7vff2
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A. Sim, é viável. Isso só é possível devido à eficácia horizontal dos direitos que é derivada da objetividade dos direitos fundamentais. Isso tudo consta no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal.

B. Errado, o argumento de defesa não se encaixa nesse caso. Conforme o artigo citado na resposta acima da CF, os direitos individuais tem aplicabilidade imediata e precedem qualquer edição vindo de uma norma, exceto quando a própria Constituição expressamente a faz.

thassy12: Correto obrigada
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