Juan, argentino, 35 anos, dançarino profissional de tango, foi convidado para participar de conhecido reality show brasileiro, com danças de celebridades, convocado para ser o instrutor de famosa atriz brasileira. Nos bastidores do programa, Juan alega que teve violado seu direito fundamental à intimidade e consequentes danos à sua imagem, que foram divulgadas nas redes sociais, quando passava por uma crise de distonia, sendo alvo de gargalhadas e deboches. A distonia é uma doença que provoca movimentos involuntários e muita dor, costuma ser confundida com trejeitos nervosos. Dessa forma, após ser eliminado do programa, Juan ajuiza ação em face da emissora responsável pelo reality show.
Considerando o caso concreto, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações:
a) É juridicamente viável reivindicar um direito fundamental, com previsão constitucional, em uma demanda movida contra particular?
b) Em sede de defesa, poderia se argumentar que a norma constitucional, que resguarda o direito à intimidade, não pode ser alegada, uma vez que inexiste lei disciplinando o dispositivo constitucional?
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Olá Garota1966!
Para analisarmos essa questão, devemos entender de forma profunda a Constituição Federal de 1988 e, principalmente, compreender os direitos fundamentais dela. Vamos lá:
A) Sim, é viável. Isso só é possível devido à eficácia horizontal dos direitos que é derivada da objetividade dos direitos fundamentais. Isso tudo consta no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal.
B) Errado, o argumento de defesa não se encaixa nesse caso. Conforme o artigo citado na resposta acima da CF, os direitos individuais tem aplicabilidade imediata e precedem qualquer edição vindo de uma norma, exceto quando a própria Constituição expressamente a faz.
Abraços!
Para analisarmos essa questão, devemos entender de forma profunda a Constituição Federal de 1988 e, principalmente, compreender os direitos fundamentais dela. Vamos lá:
A) Sim, é viável. Isso só é possível devido à eficácia horizontal dos direitos que é derivada da objetividade dos direitos fundamentais. Isso tudo consta no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal.
B) Errado, o argumento de defesa não se encaixa nesse caso. Conforme o artigo citado na resposta acima da CF, os direitos individuais tem aplicabilidade imediata e precedem qualquer edição vindo de uma norma, exceto quando a própria Constituição expressamente a faz.
Abraços!
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Para analisarmos essa questão, devemos entender de forma profunda a Constituição Federal de 1988 e, principalmente, compreender os direitos fundamentais dela. Vamos lá:A) Sim, é viável. Isso só é possível devido à eficácia horizontal dos direitos que é derivada da objetividade dos direitos fundamentais. Isso tudo consta no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal.B) Errado, o argumento de defesa não se encaixa nesse caso. Conforme o artigo citado na resposta acima da CF, os direitos individuais têm aplicabilidade imediata e precedem qualquer edição vindo de uma norma, exceto quando a própria Constituição expressamente a faz.
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