Direito, perguntado por garota1966, 1 ano atrás

Juan, argentino, 35 anos, dançarino profissional de tango, foi convidado para participar de conhecido reality show brasileiro, com danças de celebridades, convocado para ser o instrutor de famosa atriz brasileira. Nos bastidores do programa, Juan alega que teve violado seu direito fundamental à intimidade e consequentes danos à sua imagem, que foram divulgadas nas redes sociais, quando passava por uma crise de distonia, sendo alvo de gargalhadas e deboches. A distonia é uma doença que provoca movimentos involuntários e muita dor, costuma ser confundida com trejeitos nervosos. Dessa forma, após ser eliminado do programa, Juan ajuiza ação em face da emissora responsável pelo reality show.

Considerando o caso concreto, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações:

a) É juridicamente viável reivindicar um direito fundamental, com previsão constitucional, em uma demanda movida contra particular?

b) Em sede de defesa, poderia se argumentar que a norma constitucional, que resguarda o direito à intimidade, não pode ser alegada, uma vez que inexiste lei disciplinando o dispositivo constitucional?

Soluções para a tarefa

Respondido por bitencourtericotafpm
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Olá Garota1966!

Para analisarmos essa questão, devemos entender de forma profunda a Constituição Federal de 1988 e, principalmente, compreender os direitos fundamentais dela. Vamos lá:

A) Sim, é viável. Isso só é possível devido à eficácia horizontal dos direitos que é derivada da objetividade dos direitos fundamentais. Isso tudo consta no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal.

B) Errado, o argumento de defesa não se encaixa nesse caso. Conforme o artigo citado na resposta acima da CF, os direitos individuais tem aplicabilidade imediata e precedem qualquer edição vindo de uma norma, exceto quando a própria Constituição expressamente a faz.

Abraços!
Respondido por felixcouto
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Resposta:

Para analisarmos essa questão, devemos entender de forma profunda a Constituição Federal de 1988 e, principalmente, compreender os direitos fundamentais dela. Vamos lá:A) Sim, é viável. Isso só é possível devido à eficácia horizontal dos direitos que é derivada da objetividade dos direitos fundamentais. Isso tudo consta no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal.B) Errado, o argumento de defesa não se encaixa nesse caso. Conforme o artigo citado na resposta acima da CF, os direitos individuais têm aplicabilidade imediata e precedem qualquer edição vindo de uma norma, exceto quando a própria Constituição expressamente a faz.

Explicação:

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