Josué foi denunciado, em 13 de abril de 2014, juntamente com Roberto e Pedro, pelo cometimento do delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe. A denúncia foi recebida e todos foram pronunciados, nos termos em que denunciados. A defesa interpôs o recurso cabível em face dessa decisão, mas o tribunal houve por bem desprovê-lo. Diante disso, foram submetidos a julgamento em Plenário. As testemunhas inquiridas afirmaram que Josué não participou do crime e que o verdadeiro culpado seria Antonio, seu amigo, com quem se parece fisicamente. Não obstante, Josué foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, já que se trata de crime hediondo. A defesa já indicou nos autos o interesse em recorrer e, recebido o recurso, foi intimada para manifestar-se.
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Considerando o exposto no enunciado da questão, é possível perceber que a medida cabível nesse caso consiste na apelação. Em que os recursos de apelação se destinam ao ataque de sentenças de mérito, de forma a provocar uma possível mudança.
Na grande parte dos casos, constitui-se de um recurso livre, que pode ser impetrado visto a qualquer motivo, entre eles o motivo de mera insatisfação com a sentença proferida.
Bons estudos!
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