Direito, perguntado por abyviky1255, 9 meses atrás

Josué foi condenado em primeira instância pela prática de receptação (art. 180, caput, do CP). A pena aplicada foi de 01 (um) ano de reclusão, bem como 10 (dez) dias-multa, já que não havia circunstâncias judiciais e legais desabonadoras. Todavia, o juiz fixou o regime inicial fechado de cumprimento de pena, sob o argumento de que a receptação "fomenta a prática de inúmeros outros delitos patrimoniais". Como advogado de Josué, quais argumentos você utilizaria em defesa de seu cliente no tocante ao regime inicial aplicado?

Soluções para a tarefa

Respondido por tixinav112
0

Módulo 01: Princípios das Ciências Criminais

Tema 03: Princípios Constitucionais Explícitos III

Aula I: Individualização da pena

Casuística

Josué foi condenado em primeira instância pela prática de receptação (art. 180, caput, do

CP). A pena aplicada foi de 01 (um) ano de reclusão, bem como 10 (dez) dias-multa, já

que não havia circunstâncias judiciais e legais desabonadoras. Todavia, o juiz fixou o

regime inicial fechado de cumprimento de pena, sob o argumento de que a receptação

\u201cfomenta a prática de inúmeros outros delitos patrimoniais\u201d.

Como advogado de Josué, quais argumentos você utilizaria em defesa de seu cliente no

tocante ao regime inicial aplicado?

RESPOSTA ESPERADA

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não é motivo hábil para a

fixação de regime mais gravoso do que o permitido segundo a pena aplicada.

O fato de a receptação fomentar a prática de outros crimes patrimoniais é um argumento

genérico, já considerado pelo legislador na etapa da individualização legislativa da pena

(ver súmulas 718 e 719 do STF, e ainda súmula 440 do STJ).

Teste de Aprendizagem

Selecione a assertiva correta:

Fundamentação: súmula 718 do STF (\u201cA opinião do julgador sobre a gravidade em

abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo

do que o permitido segundo a pena aplicada\u201d). A gravidade abstrata do delito já foi

considerada pelo legislador na etapa da individualização legislativa da pena.

Reposta Correta: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não

constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o

permitido segundo a pena aplicada.

Aula II: Presunção de inocência

Casuística

Fernando está sendo processado pela prática de furto qualificado pelo rompimento de

obstáculo (art. 155, § 4º, I, CP). Em debates orais, o representante do Ministério Público

pugnou pela condenação do acusado.

No tocante à dosimetria da pena, requereu a fixação da pena-base acima do mínimo legal

em razão da existência de inquéritos em andamento contra Fernando. Na segunda fase, o

promotor pediu a elevação da pena por conta da reincidência específica, pois o acusado

possui uma sentença condenatória em primeira instância (ainda pendente de recurso) pela

prática de um furto anterior.

Finda a manifestação do promotor, o magistrado lhe concede a palavra para, na qualidade

de advogado de Fernando, apresentar suas alegações finais.

Formule suas considerações em relação aos argumentos do promotor de Justiça acerca da

dosimetria da pena.

RESPOSTA ESPERADA

A elevação da pena por conta de inquéritos em andamento ou sentenças sem trânsito em

julgado ofende o princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, inciso

LVII \u2013 \u201cninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal

condenatória\u201d).

Perguntas interessantes