Direito, perguntado por mariaeduardasch2606, 11 meses atrás

José teve seu celular da Marca Suzukiling – Modelo 171 furtado quando deixou o aparelho em cima de um balcão em um Bar na cidade de Mogi das Cruzes/SP. O fato criminoso (crime de furto) foi comunicado a autoridade policial local. Pela especificidade do aparelho furtado (valor, marca e modelo, por ser um produto importado e não acessível à população em geral), horas depois foi encontrado em posse de Maria que trazia consigo o aparelho (a localização do bem ocorreu na Cidade de Bertioga/SP) e a suposta criminosa mora na cidade São Paulo. A criminosa é primária e foi presa em flagrante delito por policiais militares, sendo conduzida a delegacia de polícia.José não reconheceu Maria, contudo, reconheceu que o aparelho celular é de sua propriedade (por uma marca no aparelho e pela sua numeração de série).Maria por sua vez confessou a prática delitiva, mas consignou que não furtou o bem, apenas comprou o aparelho sabendo que era produto de crime de um desconhecido na ci

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Respondido por LiviaOD
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