José, primário e de bons antecedentes, foi condenado a quinze anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (crime hediondo). Neste caso, preenchidos os demais requisitos, José terá direito a progredir para o regime semiaberto após o cumprimento de
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A partir da análise da Lei de Execução Penal (LEP), conclui-se que José terá direito a progredir para o regime semiaberto a partir de 50% do cumprimento da pena.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
A LEP, dispõe em seu art.112 acerca da progressão de regimes, in verbis :
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
De acordo com o enunciado, José é primário e cometeu um homicídio qualificado. Ou seja, um crime hediondo que possui resultado morte. Perceba que essas condições se enquadram na alínea ''a'' do inciso VI do artigo 112 da LEP.
Em suma, a partir da análise feita e após a aplicação da lei de execução penal, conclui-se que José passará para o regime semiaberto após o cumprimento de 50% da pena.
Bons estudos e espero ter ajudado :D