Direito, perguntado por nataschacarneir3557, 1 ano atrás

José Marinho é proprietário de uma gleba de terra de 3 km² (três quilômetros quadrados). Todavia, no registro imobiliário, esse terreno consta como sendo de 3,7 km² (três quilômetros e setecentos metros quadrados). A falha neste registro não está prejudicando diretamente José e nenhum dos confrontantes se opõe.Diante desta situação, você, como consultor de José Marinho, deve orientá-lo, de acordo com os estudos, que:AEle não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da presunção.BEle não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da fé pública.CO registro não pode ser retificado neste caso, porque trata-se de terreno já estabelecido e registrado, sem prejuízo a ele nem a terceiros.DÉ possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel.ETrata-se de uma situação passível de retificação, tendo em vista que ela afeta os confrontantes e, por isso, estes devem arcar com os custos do procedimento

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Respondido por elianeviega
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.DÉ possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel.



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