José Marinho é proprietário de uma gleba de terra de 3 km² (três quilômetros quadrados). Todavia, no registro imobiliário, esse terreno consta como sendo de 3,7 km² (três quilômetros e setecentos metros quadrados). A falha neste registro não está prejudicando diretamente José e nenhum dos confrontantes se opõe. Diante desta situação, você, como consultor de José Marinho, deve orientá-lo, de acordo com os estudos, que: A Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da presunção. B Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da fé pública. C O registro não pode ser retificado neste caso, porque trata-se de terreno já estabelecido e registrado, sem prejuízo a ele nem a terceiros. D É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel. E Trata-se de uma situação passível de retificação, tendo em vista que ela afeta os confrontantes e, por isso, estes devem arcar com os custos do procedimento.
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Oi!
Após um breve analise notei que a resposta correta é a correspondente a letra D), que diz que;
D) É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel.
Agora irei fazer um breve comentário sobre a resposta, certo!
Então, é possível fazer a retificação da área do imóvel, sim, pois não se trata de uma modificação na área real, e sim a regularização de uma situação existente dentro dos parâmetros do imóvel de José marinho
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