ENEM, perguntado por saraBarbosa3385, 1 ano atrás

Jose marinho e proprietario de um gleba de terra de 3 km

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Olá, amigo(a)!


Deixarei as mesmas considerações para você.


Abaixo, segue o complemento da questão.


(...) 3 km² (três quilômetros quadrados). Todavia, no registro imobiliário, esse terreno consta como sendo de 3,7 km² (três quilômetros e setecentos metros quadrados).

A falha neste registro não está prejudicando diretamente José e nenhum dos confrontantes se opõe. Diante desta situação, você, como consultor de José Marinho, deve orientá-lo, de acordo com os estudos, que:

A Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da presunção.

B Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da fé pública.

C O registro não pode ser retificado neste caso, porque trata-se de terreno já estabelecido e registrado, sem prejuízo a ele nem a terceiros.

D É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel.

E Trata-se de uma situação passível de retificação, tendo em vista que ela afeta os confrontantes e, por isso, estes devem arcar com os custos do procedimento.



Deixarei as mesmas considerações para você.



Diante da situação apresentada, podemos compreender que:


é possível solicitar a retificação do total da área da terra/imóvel. Como consultor, você deve informar ao Sr. José Marinho que existe a possibilidade de regularizar tal situação.



Dentre os documentos necessários para fazer a retificação, podemos citar:


requerimento da parte interessada - que neste caso, é o Sr. José Marinho. Ele deve ter firma registrada e argumentar o motivo da retificação.


planta do imóvel;


apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, que é assinada por um profissional cadastrado no CREA.



Gabarito:


"D) É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel".



Cuide-se bem!

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