Direito, perguntado por rebeccacarval363, 11 meses atrás

José Manuel contratou um contador para fazer a sua declaração de imposto de renda. O contador lhe solicitou todos os documentos e informações necessários e conferiu todos os dados, com base em possíveis cruzamentos de informações. Como resultado da declaração apresentada, restou apurado o dever de recolher pouco mais de três mil reais. O contador entrega a José Manuel a declaração impressa e em versão digital, acompanhada da guia de recolhimento da primeira parcela, dentro do prazo legal e orienta ele a recolher as demais parcelas. José Manuel recebe e paga a primeira parcela, mas se esquece de fazer qualquer pagamento nos meses seguintes. José Manuel se habilita em um certame público para prestar serviços públicos como temporário em virtude de grande evento esportivo que ocorrerá em sua cidade, conduzido pelas forças armadas. Para isso, lhe é solicitada a entrega de certidões que comprovem sua regularidade fiscal. José Manuel solicita este documento à receita federal e recebe a informação de que em seu nome consta dívida ativa inscrita pelo não pagamento de imposto de renda declarado. Insurge-se e entra em contato com seu contador que lhe relembra que deveria pagar as demais parcelas pela declaração feita recentemente, mas ele reclama pois a RFB inscreveu seu nome sem sequer lhe notificar antes. Indaga-se: 1) o caso concreto trata de que espécie de lançamento? 2) A inscrição é regular ou deveria haver alguma notificação prévia?

Soluções para a tarefa

Respondido por felipelins2
4
lançamento por homologação tácita

felipelins2: A ausência de comprovação da notificação do devedor acarreta irregularidade que torna nula a inscrição do débito em dívida ativa.
Respondido por thaynnaba
2

Olá!

No caso em questão podemos afirmar que o lançamento realizado foi nulo, tendo em vista que não houve a notificação do devedor para o pagamento da dívida.

Isso porque o lançamento tributário consiste justamente no débito a ser pago, onde há a notificação do devedor para que o pagamento possa ser feito. Caso não haja o pagamento, ele poderá ser executado até a quantia necessária para que a dívida seja paga.

Além disso temos um caso prático de lançamento por homologação tácita.

Espero ter ajudado!

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