Direito, perguntado por ANANOG26, 1 ano atrás

José João Onório da Silva Silvestre procurou o escritório de advocacia onde você trabalha como assessor parajurídico a fim de obter ajuda. Ele relata que deveria receber aposentadoria no valor aproximado de quatro salários mínimos mensais, mas solicitou ao INSS e lhe foi negada no mês anterior. Agora pretende ajuizar uma ação para recebê-la, sendo que o valor da causa será de 48 salários mínimos.
Diante desse fato, responda: José João poderá ingressar com ação perante o juizado especial federal nesse caso?
A

Sim, porque os juizados especiais federais têm competência para processar e julgar causas de até 80 salários mínimos.
B

Não, porque a competência dos juizados especiais federais é para causas de até 20 salários mínimos.
C

Sim, porque a competência dos juizados especiais federais é para causas de até 60 salários mínimos.
D

Sim, porque os juizados especiais federais têm competência para processar e julgar causas federais sem limite de valor.
E

Não, porque a competência dos juizados especiais federais é para causas de até 40 salários mínimos.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá, boa noite!

ALTERNATIVA CORRETA C

Conforme o art. 3º da Lei 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível julgar causas com valor máximo de até 60 salários mínimos. É importante saber o valor máximo pois isso define a competência de endereçamento da causa.

Porém, o valor da condenação pode ultrapassar os 60 salários mínimos, conforme o disposto no art. 17, §4º da mesma lei. Assim, não se confundem valor da causa e valor da condenação.
Respondido por demouraprof
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Resposta:

C: Sim, porque a competência dos juizados especiais federais é para causas de até 60 salários mínimos.

Explicação:

(Conforme aula 6 de Juizados Especiais e p. 2 dos slides, ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 125.)

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