José incorreu na prática de um crime de furto qualificado durante o repouso noturno, sendo que passou a ser perseguido pela Autoridade Policia logo após a prática dos fatos. No curso da perseguição que se dava de forma ininterrupta, José conseguiu lograr êxito em ingressar em sua residência antes de receber voz de prisão em flagrante. Frente esta realidade, os policiais que realizavam a perseguição não conseguiram efetuar a prisão de José, eis que entenderam que a proteção constitucional a inviolabilidade do domicílio impossibilitava o ingresso na casa do acusado para efetuação de sua prisão. Pergunta-se, a compreensão dos policiais está correta? Justifique?
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Sobre o caso do flagrante em questão temos que os policiais não agiram de forma correta.
Isso porque o artigo 5 da constituição federal aduz: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Nesse sentido, como no caso está sendo tratado uma questão de flagrante, então José poderia ser preso.
Importante notar que a questão do flagrante está previso na constituição e no código penal.
espero ter ajudado!
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