Direito, perguntado por ANDREAJAQUELINEPANTO, 4 meses atrás

José Hermelindo matriculou seu filho de 6 anos na Escola Municipal de Paragominas, Generalíssimo Marechal Deodoro da Fonseca, sendo informado que as aulas de ensino religioso eram ministradas na Igreja da cidade pelo padre Zezinho, aos domingos, antes da missa.

Sendo evangélico, José Hermelindo informou à secretaria que preferia que seu filho não fosse matriculado na disciplina. Ocorre que a funcionária informou que a matrícula era obrigatória, sob pena de reprovação do ano letivo.

Inconformado com as informações, José Hermelindo procurou um advogado para propor uma ação na justiça contra a obrigatoriedade do ensino religioso na Escola e pleiteando que a disciplina não seja ministrada por um padre, em face da laicidade do Estado brasileiro.



Considerando 1 é possível afirmar que o horário em que a disciplina ensino religioso está sendo ministrada está de acordo com os ditames constitucionais.

Considerando 1 e 2 é possível afirmar que as informações da funcionária da secretaria da escola estão corretas, tendo em vista a dicção constitucional de matrícula obrigatória do ensino religioso.

Considerando 1, 2 e 3 é possível afirmar que a ação proposta por José Hermelindo será julgada totalmente improcedente, tendo em vista os ditames constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Considerado 1, 2 e 3 é possível afirmar que o padre Zezinho pode ser professor da disciplina ensino religioso na Escola Municipal Generalíssimo Marechal Deodoro da Fonseca, porém, o horário da disciplina está em desacordo com a Constituição, devendo os pedidos serem julgados parcialmente procedentes.

Considerando 3, 2 e 1 é possível afirmar que a ação proposta por José Hermelindo será julgada totalmente improcedente, tendo em vista os ditames constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Padre Zezinho poderá ser professor da disciplina, mas o horário não está de acordo com a Constituição Federal (alternativa D).

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível o ensino confessional da matéria de ensino religioso, entretanto, ela não é obrigatória para todos os alunos, e deve ser oferecida em horário de aula comum.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o fornecimento da disciplina é obrigatório, mas a participação é optativa.

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