José emprestou a Antônio sua bicicleta de corrida, para que Antônio participasse
de um passeio ciclístico a ser promovido na cidade onde moravam. Durante o
passeio, houve um "arrastão" e diversas pessoas que participavam tiveram seus
pertences roubados. Antônio foi vítima e teve a bicicleta roubada sob mira de
armas de fogo. Nesse caso:
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Antônio não terá de pagar nada a José.
Considerando o caso exposto no enunciado da questão, é possível perceber que o mesmo está relacionado com o direito civil e o direito das obrigações.
Quando um indivíduo, no caso José, empresta uma bicicleta para outro indivíduo, no caso Antônio, para utilização do mesmo. E ocorre um assalto ou arrastão e a bicicleta é roubada. O indivíduo que estava de posse da bicicleta no momento do roubo não precisa pagar nada ao indivíduo que emprestou a mesma.
Bons estudos!
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