José de 3 anos representado por sua mãe Joana ingressou com cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos contra Antônio seu pai na época do lançamento da ação ambos residiam na Comarca de Fortaleza e Ação foi intentada perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza primeiro mês após o julgamento Antônio foi aprovado em um concurso público em São Paulo se mudando para aquela cidade imediatamente não deixando representantes nem bens em Fortaleza neste caso é possível a mudança de competência para que a causa seja processada em São Paulo
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Resposta:
nao a competencia em que verça alimentos é, em regra do domicilio do alimentado fundaMENTADO NO ART 53 inciso ll NCPC.
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