José compra, em uma feira livre e sem qualquer documentação, um revólver calibre 22 e cinco munições, e passa a portar esse armamento oculto às vestes, pois teve um desentendimento com João, perigoso traficante morador da região. José é garçom e trabalha até de madrugada, acostumando a chegar em casa ao alvorecer, portanto adquire a arma para se defender de João. Todavia, José resolve raspar a numeração da arma de fogo, dificultando o rastreamento de sua origem, pois teme que a arma seja produto de algum furto ou roubo, e assim procede. José é flagrado portando essa arma de pequeno calibre, com a numeração raspada, e é apresentado ao Delegado de Polícia plantonista. Deverá a Autoridade Policial:
a.
Com amparo no art. 12 da Lei 10.826/03, autuar José em flagrante por posse de arma de fogo de calibre permitido, e arbitrar fiança por ser crime afiançável.
b.
Com amparo no art. 16 da Lei 10.826/03, autuar José em flagrante por crime assemelhado a porte de arma de fogo de calibre proibido ou restrito, e mandá-lo ao cárcere por ser crime inafiançável.
c.
Com amparo no art. 12 da Lei 10.826/03, autuar José em flagrante por posse de arma de fogo de calibre permitido, e mandá-lo ao cárcere por ser crime inafiançável.
d.
Com amparo no art. 14 da Lei 10.826/03, autuar José em flagrante por porte de arma de fogo de calibre permitido, e arbitrar fiança por ser crime afiançável.
e.
Com amparo no art. 14 da Lei 10.826/03, autuar José em flagrante por porte de arma de fogo de calibre permitido, e mandá-lo ao cárcere por ser crime inafiançável.
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Resposta B
Explicação:
art.16 além de porte ilegal suprimiu a numeração do armamento/
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