José adquiriu uma cafeteira para seu restaurante e o fabricante exigiu, para efeito de manutenção da garantia contratual, que a instalação fosse feita por um funcionário seu. Passados quinze dias a cafeteira foi instalada. Ao usá-la, José percebeu que não funcionava como deveria. Que direito tem José?
Soluções para a tarefa
Resposta:
B.
José tem noventa dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data do serviço de instalação, sob pena de decadência.
Explicação:
O prazo do CDC é de noventa dias para decadência de vício a contar da efetiva entrega do produto.
Como qualquer produto defeituoso, José tem, no mínimo, 90 dias para reclamar o conserto do vício, se ele passar do prazo e a empresa não deu uma garantia maior, então o direito cai em decadência e josé não pode fazer nada.
Direito à garantia
Todo produto vendido no Brasil tem ao menos 90 dias de garantia garantidos por lei, é algo implícito, se o fabricante ou comerciante der uma garantia maior, valerá a garantia dada.
Nesses casos há direito ao conserto, e caso não haja conserto, o direito de substituição ou devolução do dinheiro de volta.
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