Contabilidade, perguntado por janainasilva201936, 6 meses atrás

José adquiriu uma cafeteira para seu restaurante e o fabricante exigiu, para efeito de manutenção da garantia contratual, que a instalação fosse feita por um funcionário seu. Passados quinze dias a cafeteira foi instalada. Ao usá-la, José percebeu que não funcionava como deveria. Que direito tem José?

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Respondido por legranadeirotrader
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Resposta:

B.  

José tem noventa dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data do serviço de instalação, sob pena de decadência.

Explicação:

O prazo do CDC é de noventa dias para decadência de vício a contar da efetiva entrega do produto.

Respondido por Danas
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Como qualquer produto defeituoso, José tem, no mínimo, 90 dias para reclamar o conserto do vício, se ele passar do prazo e a empresa não deu uma garantia maior, então o direito cai em decadência e josé não pode fazer nada.

Direito à garantia

Todo produto vendido no Brasil tem ao menos 90 dias de garantia garantidos por lei, é algo implícito, se o fabricante ou comerciante der uma garantia maior, valerá a garantia dada.

Nesses casos há direito ao conserto, e caso não haja conserto, o direito de substituição ou devolução do dinheiro de volta.

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