John Denni, nascido em Washington, USA, naturalizou-se brasileiro no ano de 2004. Entretanto, no ano de 2015 foi condenado na Argentina por homicídio.
A Argentina, com quem o Brasil possui tratado de extradição, requer a imediata extradição de John, a fim de que cumpra, naquele país, a pena de oito anos à qual foi condenado.
Apreensivo, John lhe procura na condição de advogado e o questiona acerca da possibilidade de o Brasil extraditá-lo.
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Sobre a possibilidade de extradição no caso ora analisado temos questões tando jurídicas como políticas envolvidas.
Assim, é importante notar o previso no artigo 5, da Constituição de 1988, qual seja:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
Nesse aspecto, a defesa do réu pode ser no sentido de que a naturalização dele foi anterior ao crime.
Além disso, ainda pode-se perceber a inexistência de crime de tráfico de drogas.
espero ter ajudado!
kaahazevedo:
Thaynnaba , poderia me ajudar em um exercício que estou com um pouco de dificuldade?
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