Jofre, empregado do Banco do Brasil S.A. (BB), apropriou-se da importância de R$ 20.000,00 de que tinha a posse em razão da função. Nessa situação, e de acordo com o STF, Jofre praticou o crime de apropriação indébita.
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De acordo com o art. 168-A do Código Penal, o crime de apropriação indébita previdenciária significa que "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". O crime é classificado como formal, pois para sua caracterização não é necessário que o resultado aconteça, e é omissivo próprio, pois prevê omissão por parte do sujeito ativo. Aqui, o bem jurídico tutelado é o patrimônio da previdência social.
Importante dizer que a conduta delituosa descrita no "caput" do artigo é praticada geralmente por AGENTES BANCÁRIOS, que são responsáveis pela transferências dos valores arrecadados à previdência social.
Importante dizer que a conduta delituosa descrita no "caput" do artigo é praticada geralmente por AGENTES BANCÁRIOS, que são responsáveis pela transferências dos valores arrecadados à previdência social.
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