Joaquim, viúvo, faleceu deixando três filhos e um patrimônio composto por três lotes e uma sala comercial, todos localizados em Fortaleza/CE. Semanas após o seu óbito, descobriu-se que Joaquim havia feito um testamento, no qual destinou a referida sala comercial a sua namorada, Angélica. Os filhos, ao ouvirem que a herança é transmitida aos herdeiros no momento do óbito, logo procuraram tomar posse de todos os imóveis, inclusive da sala comercial. Angélica, contudo, resolveu procurá-los para questionar sua posse sobre a sala, alegando que ela, independentemente de inventário, deveria recebê-la. Considerando a situação apresentada pelo falecimento de Joaquim, bem como o que dispõe o Código Civil, escolha a alternativa correta:
Soluções para a tarefa
Resposta:não há alternativas.
Explicação:mas partindo do princípio de que sim, a herança é transmitida aos herdeiros no momento do óbito, isso incluiria os herdeiros por direito próprio, por representação e os legatários. Se a sala comercial não ultrapassar os 50% dos seus bens, tendo Joaquim herdeiros necessários, como disse a questão que tinha filhos, Angélica pode sim pleitear o direito à sala comercial.
A situação apresentada pelo falecimento de Joaquim, conforme o Código Civil, aponta para a letra "b", que é a assertiva correta: não se defere de imediato a posse do lote, que constituiu um legado, nem nela pode Angélica, ora legatária, entrar por autoridade própria.
Sucessão de bens
O caso apresentado, do falecido viúvo Joaquim, que deixou um patrimônio com três lotes e uma sala comercial aos três filhos e namorada, se refere a questões de sucessão, regulada pelo Código Civil.
A sucessão pode ser dividida em sucessão legítima (determinada por lei) ou testamentária (conforme a vontade do falecido constante em um documento chamado testamento).
Assim, conforme o art. 1.784 do Código Civil, pode-se dizer que o domínio é transmitido para os herdeiros (sejam legítimos ou testamentários) e, quando abre a sucessão (na morte), são imitidos na posse indireta dos bens legados.
Observa-se, com base no §1º do art. 1.923 do Código Civil, que os legatários (mesmo com o domínio) só recebem a posse a partir da partilha, não havendo transferência da posse de maneira indireta.
Restante da questão
Essa questão foi retirada do livro "Herança e Sucessões", de autoria de Diana Nacur Nagem Lima Salles. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017. Precisamente contida nas páginas 37 e 38, sendo as alternativas as seguintes:
- a. Por força do princípio de saisine, a transmissão de todos os bens aos herdeiros, quaisquer que sejam, ocorre com no momento do óbito.
- b. Não se defere de imediato a posse do lote, que constituiu um legado, nem nela pode Angélica, ora legatária, entrar por autoridade própria.
- c. Por se tratar de bem imóvel, a transmissão da posse e da propriedade do lote à Angélica somente se dará mediante o registro do formal de partilha no competente Cartório de Registro de Imóveis.
- d. Nem os filhos, herdeiros legítimos, nem a Angélica, herdeira legatária, receberão a posse e a propriedade dos bens herdados, pois esta transmissão somente ocorre após a realização do inventário.
- e. Somente após a nomeação do inventariante é que os herdeiros assumirão a posse dos bens.
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