Joaquim trabalha na empresa ABC LTDA. exercendo a função de operador de produção, auferindo salário de R$ 5.000,00. Sofreu acidente automobilístico, tendo ficado com sequelas físicas que o impedem de exercer a mencionada função. Quando teve alta do INSS foi definido que somente poderia exercer atividades burocráticas. Assim, passou a exercer atividades de auxiliar administrativo na empresa ABC. Ocorre que o patamar salarial para esta atividade é inferior, sendo que Pedro é quem recebe maior salário no exercício da citada função, auferindo R$ 1.500,00 mensais.
skaueny:
Pedro não tem direito à equiparação salarial, pois Joaquim foi readaptado na função de auxiliar administrativo em virtude de acidente de trabalho, não servindo, portanto, como paradigma. Correto
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Pedro não tem direito à equiparação salarial, pois Joaquim foi readaptado na função de auxiliar administrativo em virtude de acidente de trabalho, não servindo, portanto, como paradigma.
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pedro nâo tem direito
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