Joaquim, nascido em 15 de agosto de 1945, pratica, em 3 de abril de 2011, um crime de maus tratos, do qual resulta lesão corporal de natureza grave (artigo 136, § 1º, do Código Penal). Foi denunciado pelo Ministério Público e a denúncia recebida em 6 de maio de 2015. Em 5 de janeiro de 2016 é proferida e publicada sentença condenatória, que lhe atribuiu a pena de 2 anos de reclusão. O Ministério Público não recorre da sentença, mas Joaquim sim. Em 26 de março de 2018 é proferido o acórdão que confirma integralmente a sentença, mantendo a pena incólume. Não havendo recursos contra o acórdão, a sentença transita em julgado em 30 de abril de 2018. Joaquim é preso em 6 de maio de 2018 e começa a cumprir pena. No dia da prisão, o advogado de Joaquim requer ao Juiz da Execução Penal que reconheça a ocorrência da prescrição. Decida a respeito. Caso não tenha havido prescrição, exponha os prazo analisados, justificando porque a prescrição não ocorreu. Caso tenha havido prescrição, informe quando ocorreu e qual o tipo de prescrição. Em qualquer caso, fundamente e justifique seu posicionamento.
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 136 - Expor a ... 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:.
kauaferreira51:
de nada
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