. JOAQUIM e BRUNO disputaram o amor de TELMA. Da disputa restou vencedor JOAQUIM e, desde aquele momento tornaram-se inimigos capitais. Transcorridos alguns anos, JOAQUIM e BRUNO se reencontraram em uma festividade. Tomado de raiva JOAQUIM se arma com um punhal e, com a intenção de ferir BRUNO, desfere um golpe em sua perna. CAIO, convidado e testemunha dos fatos se prontifica a conduzir BRUNO a um hospital, o que foi feito. Durante o deslocamento CAIO colide com um outro veículo e, em razão dos ferimentos decorrentes do acidente de trânsito BRUNO vem a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano (vindo a ser comprovado posteriormente por meio de exame pericial). Em decorrência da situação hipotética e nos termos do Código Penal, JOAQUIM responderá: *
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Bom dia,
No Processo Penal Brasileira levasse em consideração a intenção do autor. A intenção de Joaquim no caso relatado era de causar ferimento ao Bruno, se enquadrando então na tipicidade do artigo 129, §1º, Código Penal.
Sempre leve em consideração a intenção do sujeito ao praticar o delito, se a intenção de Joaquim fosse matar Bruno, se enquadraria na tipicidade da tentativa de homicídio, uma vez que Bruno morreu devido o acidente de carro.
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Bons estudos.
No Processo Penal Brasileira levasse em consideração a intenção do autor. A intenção de Joaquim no caso relatado era de causar ferimento ao Bruno, se enquadrando então na tipicidade do artigo 129, §1º, Código Penal.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Sempre leve em consideração a intenção do sujeito ao praticar o delito, se a intenção de Joaquim fosse matar Bruno, se enquadraria na tipicidade da tentativa de homicídio, uma vez que Bruno morreu devido o acidente de carro.
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