Joaquim, domiciliado em cidade do interior do Paraná, é proprietário de imóvel residencial, que valia, em 2017, R$ 200.000,00. Em 2018, esse imóvel passou a valer R$ 240.000,00, em razão da obra pública realizada pela Prefeitura Municipal, e que resultou na referida valorização. A Prefeitura Municipal instituiu, lançou e cobrou contribuição de melhoria dos contribuintes que, como Joaquim, tiveram suas propriedades valorizadas, o qual por problemas financeiros não pagou. O mesmo Município paranaense, a seu turno, com base em lei municipal, lançou e cobrou, em 2018, a taxa decorrente da prestação de serviço público de recolhimento de lixo domiciliar, tendo como fato gerador o recolhimento do lixo produzido individualmente, nos imóveis residenciais localizados naquele Município. O Município lançou e cobrou essa taxa de Joaquim, em relação ao mesmo imóvel acima referido o qual também não quitou devido seus problemas financeiros. Neste ano de 2019, Joaquim recebe
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Os tributos são toda prestação pecuniária e compulsória, feita em moeda corrente ou cujo valor possa ser exprimir, excedendo-se as sansões por ato ilícito, que nesse caso não se enquadram.
Os tributos podem ser divididos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
No caso específico das contribuições de melhoria, trata-se de uma valor cobrado pelo ente tributante em decorrência de uma obra pública que gera valorização do imóvel de um indivíduo.
A taxa cobrada pela prestação de serviços com relação a coleta de lixo está amparada no artigo 145, II, da Constituição Federal.
Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!
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