Joaquim adquiriu um veículo zero quilometro, modelo HBX350, motor 3.0, na cor branca, da marca Ching Ling, junto a
concessionária ABC Comércio de Veículos Ltda., representante comercial da montadora chinesa no Brasil. Com uma
semana de uso o veículo começou a apresentar vários problemas, sendo levado a concessionária. Ocorre que, passados
quatro meses a concessionária não solucionou o problema e não efetivou a troca do produto. Diante deste fato, o autor
ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra a concessionaria e a montadora, requerendo a tutela específica,
ou seja, a troca do veículo defeituoso por outro do mesmo modelo. Em suas contestações, as Empresas alegaram que,
não poderão cumprir o pedido do autor, tendo em vista que o veículo deixou de ser comercializado e produzido tendo
em vista os constantes defeitos. Considerando o caso concreto, responda de forma fundamentada, ou seja, com base
nos princípios e normas processuais, como o MM. Juiz poderá sentenciar?
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Resposta:
No caso em exame, o MM. Juiz poderá deferir a tutela diferenciada ou equivalente, de forma a converter a obrigação de fazer em perdas e danos, respeitando o princípios da congruência, pois conforme disposto no art. 499, NCPC, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos quando impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Dessa forma, a sentença deverá converter a obrigação de fazer em perdas e danos.
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