Direito, perguntado por gustcorreia, 5 meses atrás

Joãozinho completou 18 anos.. O pai de Joãozinho pode parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente?

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Respondido por cpljmartins
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Resposta:

Automaticamente, com certeza não!

Explicação:

Em primeiro ponto, é importante mencionar que a pensão alimentícia é um pagamento comumente empregado por um dos pais para suprir as necessidades básicas dos filhos, nos casos de necessidade do alimentado. Assim sendo, apesar do nome, esse valor não é restrito somente ao fornecimento de alimentos, devendo alcançar também os custos de moradia, vestuário, saúde, educação, entre outros aspectos. Porém, ao contrário do que muitos pais pensam, a pensão alimentícia não será extinta automaticamente com a maioridade do filho, sendo essencial avaliar as circunstâncias de acordo com cada caso. Dessa forma, o fato do filho completar 18 anos, por si só, não é suficiente para desobrigar um dos responsáveis a deixar de fornecer a pensão que lhe é devida.  De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a aquisição da maioridade deve estar também associada com outros fatores que comprovem a capacidade de subsistência do filho, pois somente assim a suspensão da pensão será legítima. Conforme dispõe a súmula 358 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Desse modo, o progenitor que deseja cessar com o pagamento dessa obrigação deverá ingressar no Judiciário com um processo de Exoneração de Alimentos. Nessa ocasião, deverá ser demonstrada a desnecessidade de continuidade da pensão, por conta da capacidade do filho em arcar com seus próprios custos. Logo, somente depois de adquirir essa autorização judicial, é que poderá ser suspenso o pagamento da pensão.

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