João vendeu seu ônibus a Marcos, que se comprometeu a pagar o veículo em 36 parcelas mensais. Entretanto, Marcos somente pagou as quatro parcelas iniciais, pelo que João requereu a excussão do ônibus, que constou do negócio como garantia real. Após ser levado a hasta pública, o valor alcançado não foi suficiente para quitar a dívida de Marcos para com João. Tendo em vista a história ora apresentada envolvendo João e Marcos, pode-se afirmar que: Escolha uma: a. Marcos pode requerer que João pague integralmente do débito, em espécie, desde que se abdique de receber o valor da venda do ônibus em hasta pública. B. Marcos deve contentar-se com o valor oriundo da venda do ônibus em hasta pública. C. Marcos não pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública, pois isto iria de encontro à característica da excussão. D. Marcos só pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública quando Marcos completar o pagamento do valor restante. E. Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.
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Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.
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Marcos só pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública quando Marcos completar o pagamento do valor restante.
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