Direito, perguntado por felipeiagopombal, 6 meses atrás

João utiliza regularmente o serviço de TV por assinatura, mas tornou-se inadimplente. Em razão das dívidas, passou a receber mensagens frequentes, inclusive por SMS no celular com frases de deboche, o chamando de caloteiro. Ajuizou ação requerendo a condenação da empresa ao pagamento por danos morais e a devolução em dobro das quantias que lhe foram cobradas. A empresa contestou alegando ter agido legalmente e recorreu pedindo a condenação de João ao pagamento do débito acrescido de multa moratória de 10%, conforme previsto em contrato. Qual seria a decisão do juiz neste caso? A. Parcialmente procedente. Condenação da empresa aos danos morais e a condenação de João ao pagamento da dívida acrescido de multa moratória reduzida para 5%. B. Ambos os pedidos procedentes. Empresa condenada por danos morais e repetição de indébito abatido o valor que João devia para a empresa. C. Parcialmente procedentes os pedidos de ambos os postulantes, condenando a empresa a indenizar João por danos morais e condenando João a pagar à empresa o débito em atraso, acrescido de multa moratória, que deverá ser reduzida para 2%. D. Totalmente procedente o pedido de João e improcedente o pedido da empresa de TV por assinatura. E. Parcialmente procedente o pedido de João e totalmente procedente o pedido da empresa. Quanto a João procede o pedido de dano moral e quanto à empresa procede o pedido de cobrança com multa contratual de 10%.

Soluções para a tarefa

Respondido por IXELLES
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Resposta:

D.  

Totalmente procedente o pedido de João e improcedente o pedido da empresa de TV por assinatura.

Explicação:

Art.71 cdc

Respondido por juliluso
5

Resposta:

C.  

Parcialmente procedentes os pedidos de ambos os postulantes, condenando a empresa a indenizar João por danos morais e condenando João a pagar à empresa o débito em atraso, acrescido de multa moratória, que deverá ser reduzida para 2%.

Explicação:

Por que esta resposta é a correta?

João deve ser indenizado por danos morais fortes no artigo 42. E a empresa tem o direito de receber os valores em atraso, porém com multa moratória permitida.

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